09/02/26
O que para muitos é sinônimo de criatividade e diversão no Carnaval pode terminar em delegacia, e até em condenação judicial. Fantasias que menosprezam grupos minoritários, como povos indígenas ou que reproduzam práticas como a chamada blackface, podem configurar crimes de injúria racial ou racismo, com penas que chegam a cinco anos de prisão, além de indenizações por danos morais.
A discussão sobre limites e respeito nas festas carnavalescas vem amadurecendo nos últimos anos. Embora não exista na legislação brasileira uma lista de fantasias proibidas, o entendimento jurídico evoluiu para considerar ilícitas aquelas que promovem humilhação, menosprezo ou estigmatização de grupos historicamente vulnerabilizados.
Segundo o professor Alexandre Freitas, docente do curso de Direito da Estácio e especialista em Direito Penal, o enquadramento jurídico depende da forma como a fantasia é apresentada e do contexto em que ocorre a conduta. “Não existe uma fantasia que esteja especificamente descrita na lei como proibida. Mas passou-se a entender que fantasias que fazem algum tipo de menosprezo ou humilhação a grupos minoritários, como etnias indígenas ou a prática da blackface, podem configurar crimes”, explica.
De acordo com o professor, se a ofensa for direcionada a uma pessoa específica, pode caracterizar injúria racial, cuja pena varia de dois a cinco anos de reclusão. Já quando a conduta atinge um grupo ou coletividade, pode ser enquadrada como incitação ao racismo, com pena de um a três anos. “Conforme a ostensividade com que essas fantasias são apresentadas, menosprezando minorias, pode haver enquadramento como crime. A pessoa pode sofrer consequências jurídicas, inclusive sanções penais, podendo chegar até a prisão”, destaca Freitas.
Impacto social e jurídico
O tema ganha relevância especialmente em um país como o Brasil, marcado por profundas desigualdades raciais e históricas. Dados recentes apontam que denúncias de racismo aumentam durante períodos festivos, quando situações de exposição pública se intensificam.
A legislação brasileira endureceu nos últimos anos. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando-a imprescritível e inafiançável. Isso significa que a responsabilização pode ocorrer independentemente do tempo transcorrido e sem possibilidade de pagamento de fiança para evitar a prisão.
Além da esfera penal, há também consequências na área cível. A vítima pode ingressar com ação por danos morais individuais. Em casos de repercussão coletiva, o Ministério Público pode propor ação por dano moral coletivo. “A pessoa pode sofrer uma dupla punição: na esfera penal e também na esfera civil, com indenizações que podem ser significativas”, alerta o especialista.
Como denunciar
Quem se sentir ofendido ou presenciar uma situação desse tipo pode acionar a polícia e registrar ocorrência. Também existem canais de denúncia anônima, como o Disque Denúncia, além de plataformas do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério Público, que disponibilizam atendimento online e telefônico.
Segundo Alexandre Freitas, é importante que a população saiba que o Estado pode e deve ser acionado nesses casos. “É possível chamar a polícia, registrar o fato e buscar a intervenção do Ministério Público para que as providências sejam tomadas”, reforça.
Reflexão antes da folia
Em um momento em que o debate público sobre respeito, diversidade e inclusão ganha cada vez mais espaço, especialistas defendem que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para práticas discriminatórias.
O Carnaval continua sendo uma das maiores manifestações culturais do país, mas o alerta é claro: criatividade não pode ultrapassar os limites da dignidade humana. Antes de escolher a fantasia, vale lembrar que a brincadeira pode ter consequências — e que o respeito também faz parte da festa.
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